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O quadro social da associação é constituído de numero ilimitado das seguintes categorias de associados:
Efetivo, Coletivo, Benemérito, Honorário e Universitário.
Cada categoria requer condições necessárias para pertencer.

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

De acordo com o Estatuto Social, são deveres:

Os associados efetivos, coletivos e universitários, pagam as contribuições cujos valores e vencimentos são fixados por Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria.

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, os regulamentos e deliberações expedidos pela Diretoria e Assembleias Gerais;

b) Prestigiar a Associação por todos os meios a seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria profissional;

c) Efetuar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;

d) Respeitar e fazer respeitar o Código de Ética Profissional adotado pela Associação;

e) Comparecer às Assembleias Gerais, as reuniões e aos eventos promovidas pela Associação.

 

São direitos dos associados em geral:

a) Frequentar a sede, bem como outros centros que a Associação vier a constituir;

b) Tomar parte nas reuniões, excursões e congressos;

c) Estudar e discutir as questões que se apresentarem;

d) Demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

 

São direitos exclusivos dos associados efetivos:

a) Participar das Assembleias Gerais;

b) Votar e ser votado para os cargos eletivos quando registrados no Sistema Confea/Crea;

c) Ser nomeado, designado ou votado para representar a Associação, porém, quando em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea-MG, deverão ser registrados neste Sistema;

d) Fazer parte de comissões técnicas;

e) Solicitar apoio da Associação para a defesa de seus interesses profissionais ou de qualquer outro associado;

f) Votar e ser votado para o cargo de Conselheiro representante da Associação perante o Crea-MG, desde que registrado no Sistema Confea/Crea-MG.

O pedido de apoio referido no item “e”, deste artigo deve ser dirigido a Diretoria que resolverá sobre a sua procedência, cabendo recurso administrativo em segunda instância à Assembleia Geral, obedecido o que estipula o artigo 32°.

O associado coletivo designa o seu representante no quadro social, o qual só pode ser aceito depois de prévio exame da Diretoria.

O associado infrator das disposições estatutárias terá a penalidade que a Diretoria determinar, de acordo com o disposto neste Estatuto Social e no Regimento Interno.

Podem ser excluídos do quadro social, por deliberação da Diretoria os associados que se tornarem prejudiciais aos fins da Associação e os que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições.

Os associados não são considerados em pleno gozo de seus direitos quando se acharem em débito com a Tesouraria.

 

A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto neste Estatuto Social e, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

 

Da aplicação de qualquer pena, salvo as consequentes da falta de pagamento de contribuições, cabe Recurso Administrativo à Assembléia Geral, desde que satisfeito o que estipula o artigo 32°.

Pelas obrigações contraídas em nome da Associação, por seus representantes legais, os associados respondem, apenas, até a importância de seus débitos para com ela.

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